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De nada adianta reclamar direitos, se não exercermos o mais importante que temos: o de votar. Por isso, nestas eleições autárquicas não fiques em casa. Vota!
Portugal é uma democracia representativa, o que significa que o poder soberano reside no povo que elege quem os irá representar na tomada de decisões. A única forma de o fazer é através do voto, nem sempre valorizado, apesar de tantos terem sofrido para que o consigamos fazer. Nestas eleições autárquicas, que decorrem a 26 de setembro.
Vivemos tempos diferentes de tudo o que pudéssemos ter imaginado, o que nos faz sentir alguma revolta perante o estado do país, perante os decisores e respetivas decisões. À conta disso vão surgindo movimentos extremistas aproveitadores, com os quais é preciso ter muito cuidado, porque são um retrocesso em tudo o que já se conquistou. De relembrar que muitos morreram, foram presos e torturados para que possamos ter a liberdade de hoje.
Por isso, cada eleição é uma oportunidade de dar voz às nossas opiniões e não penses que não é um voto que vai fazer a diferença, porque, de facto, faz. Todos os votos contam e são importantes!
Por isso, atenta aos candidatos da Junta de Freguesia e Câmara Municipal da tua área de residência, lê os manifestos eleitorais e vota em consciência.
ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS: O QUE PRECISAS DE SABER
As eleições autárquicas são de extrema importância, porque vamos eleger quem nos vai governar localmente. O teu voto reflete-se no seguinte:
* Órgãos executivos: a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia, isto é, órgãos a quem, em termos práticos, compete propor e executar as decisões e indicações dos órgãos deliberativos;
* Órgãos deliberativos: a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia, a quem cabe aprovar, ou não, entre outras competências de iniciativa própria, as propostas dos respetivos órgãos executivos.
QUEM PODE VOTAR?
Podemos considerar-nos uns verdadeiros privilegiados por viver uma democracia onde o nosso voto conta. Há tantos países que vivem em regimes opressivos e sem liberdade de opinião.
Assim, deves saber que podem exercer o seu direito de voto nas eleições autárquicas:
* Cidadãos portugueses;
* Cidadãos dos Estados membros da União Europeia quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no Estado de origem daqueles;
* Cidadãos de países de língua oficial portuguesa com residência legal há mais de dois anos, quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no respetivo Estado de origem;
* Cidadãos com residência legal em Portugal há mais de três anos, desde que nacionais de países que, em condições de reciprocidade, atribuam capacidade eleitoral ativa aos portugueses neles residentes.
COMO SABE ONDE DEVES VOTAR?
Não sabes onde podes votar? Isso não é desculpa, porque há várias formas de o consultar:
* Na internet, no portal do recenseamento eleitoral, através do teu número de identificação civil e data de nascimento; ou através do teu nome e data de nascimento;
* No chatbot do portal ePortugal, Sigma, clicando no ícone que se encontra do lado direito do ecrã, em qualquer página do portal ePortugal. Escreve “onde posso votar” no chat do assistente digital; seleciona a opção “Saber onde votar” e segue as instruções;
* Por SMS: escreve a seguinte mensagem: RE
UM POUCO DE HISTÓRIA
À luz da Constituição Portuguesa todos os cidadãos têm o direito de participar nos assuntos públicos do país, diretamente ou por intermédio de representantes eleitos, através do processo de voto.
As primeiras eleições em Portugal deram-se entre 10 e 27 de dezembro de 1820 para as Cortes Constituintes.
Porém foi em 1911 que se deu a grande mudança: o ano em que votou uma mulher, pela primeira vez em Portugal, mas ainda não podia votar todas. Apenas as cidadãs portuguesas com mais de 21 anos que soubessem ler e escrever e fossem chefes de família. Carolina Beatriz Ângelo aproveitou esta redação para reivindicar o seu direito de votar. Durante o Estado Novo, os cidadãos de maiores de 21 ou emancipados eram os que podiam votar, incluindo mulheres que cumprissem estes requisitos, fossem chefes de família e possuidoras de habilitação secundária ou acima.
Porém, foi mesmo a revolução do 25 de abril de 1974 que permitiu que as eleições passassem a realizar-se por sufrágio universal nos moldes que hoje conhecemos.
Atualmente, os cidadãos com idade superior a 18 anos estão automaticamente recenseados, podendo votar no círculo onde estão inscritos. No caso de cidadãos estrangeiros que residam em Portugal podem também votar, desde que estejam inscritos e sejam provenientes dos Estados Membros da União Europeia ou de um dos seguintes países: Argentina, Brasil, Cabo Verde, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.
Por isso, exerce o teu direito. Votar é UP!