PLANO DE TREINO
A CARREGAR...
É um modo muito prático de comprar o que queremos e nos dias de hoje seguro também. Porém, o que fazer quando a encomenda online está atrasada?
Quando não há uma data acordada entre a loja e o consumidor, as entregas devem ser feitas no prazo máximo de 30 dias. Por isso, se a tua encomenda online está atrasada, após essa data deve contactar os canais oficiais da loja, procurando perceber o motivo do atraso. Dê preferência ao contacto por escrito, através do e-mail, para ficar com uma prova física da ocorrência.
Esse contacto pode servir para agendar uma nova data, caso o consumidor a aceite. Porém, pode também optar pelo cancelamento da mesma, solicitando o dinheiro de volta, incluindo os valores pagos pelos portes de envio. Neste caso, o vendedor dispõe de mais 30 dias para proceder à restituição.
E SE O VENDEDOR ULTRAPASSAR O PRAZO PARA EFETUAR O REEMBOLSO?
Nesse caso, o consumidor tem direito à devolução em dobro da quantia paga, pelo que deve contactar novamente a loja e exigir esse pagamento. A partir dessa data, o vendedor dispõe de 15 dias para a resolução da situação.
COMPRAS ONLINE SEGURAS EM QUATRO PASSOS
Para que esta questão não aconteça e estares a par de todas as condições do vendedor, então, segue estes quatro passos:
* Lê com atenção todas as informações do site;
* Desconfia de produtos com preços muito abaixo do valor de mercado;
* Faz uma pesquisa sobre a entidade que está a vender, para verificar se existem queixas de outros consumidores;
* Não te comprometas com nenhum contrato, sem teres a certeza das características do produto, do preço e da entidade que está a vendê-lo.
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS DAS LOJAS ONLINE
E quais são as informações que as lojas online devem disponibilizar, obrigatoriamente, aos consumidores? Toma nota:
* Identidade do vendedor: o nome, a empresa ou denominação social;
* Endereço físico onde se encontra estabelecido;
* Número de telefone;
* Endereço eletrónico;
* Características descritas do bem e serviço;
* Preço total, isto é, com imposto, taxas, encargos suplementares de transporte, despesas postais ou de entrega ou outros encargos;
* Indicação de que podem eventualmente ser cobrados encargos suplementares de transporte, de entrega ou outros;
* Diferentes modalidades de pagamento, entrega ou execução;
* Qual a data-limite em que o profissional se compromete a entregar o bem ou a prestar o serviço;
* Direito de livre resolução do contrato (desistência da compra), prazo e como fazê-lo;
* Indicar se o consumidor suporta os custos da devolução dos bens, caso desista da compra e o valor dos mesmos;
* Se existe obrigação de o consumidor pagar ao vendedor um determinado montante, proporcional ao serviço já prestado, quando exercer o direito de livre resolução. Se não houver essa possibilidade, o vendedor tem de colocar a indicação de que o consumidor não beneficia desse direito ou, se for caso disso, as circunstâncias em que o consumidor perde esse direito;
* Custo de utilização da técnica de comunicação à distância;
* Duração do contrato, quando não seja indefinida ou instantânea ou, em caso de contrato de fornecimento de bens ou prestação de serviços de execução continuada, periódica ou de renovação automática, os requisitos da denúncia;
* Existência e prazo da garantia de conformidade dos bens;
* Informações relativas ao serviço pós-venda e às garantias comerciais;
* Existência de códigos de conduta relevantes, sempre que houver;
* Duração mínima das obrigações dos consumidores decorrentes do contrato, quando for o caso;
* Existência de depósitos ou outras garantias financeiras e respetivas condições, a pagar ou a prestar pelo consumidor a pedido do profissional, se existir;
* Referência a qualquer interoperabilidade relevante dos conteúdos digitais com equipamentos e programas informáticos de que o profissional tenha ou possa razoavelmente ter conhecimento;
* Possibilidade de acesso a um mecanismo extrajudicial de reclamação e recurso a que o profissional esteja vinculado e o modo de acesso a esse mesmo mecanismo;
DESISTIR DA COMPRA ONLINE
A partir do momento em que recebe o produto, o consumidor tem 14 dias úteis para devolvê-lo sem custos e sem dar nenhuma explicação.
Deves saber ainda que os produtos comprados online têm os mesmos dois anos de garantia de outro produto qualquer. Se a loja online não der a informação do direito de desistência, o prazo para desistir da compra sem dar explicações aumenta para 12 meses.
O QUE FAZER EM CASO DE BURLA?
Se fizeres a compra pela internet, pagares, e o produto não te for entregue, então, a lei diz que tens de apresentar queixa no prazo máximo de seis meses a contar da data em que tiveste conhecimento do facto.
Nos casos de vendas à distância, “os tribunais têm entendido que o consumidor só tem conhecimento de que foi vítima de crime de burla depois do período previsível para a chegada da encomenda ou daquele que é indicado pelo vendedor para a chegada da mesma. Assim, o prazo de seis meses conta-se apenas a partir da data em que o comprador percebe que caiu numa armadilha criada pelo vendedor e que jamais irá receber algo em troca face ao valor que, entretanto, desembolsou.”
Resolução de Conflitos
Caso o consumidor não chegue a acordo com a loja online, a Plataforma de Resolução de Litígios em Linha do site da Comissão Europeia ajuda a resolver problemas deste tipo, desde que a compra tenha sido feita num dos países da União Europeia (UE), Noruega, Liechtenstein e Islândia, evitando-se assim o recurso aos tribunais.
Caso o comerciante opte por recorrer “ao procedimento de resolução de litígios, o consumidor pode preencher o formulário de reclamação, que é enviado ao comerciante. Ambas as partes têm 30 dias para chegar a acordo quanto à entidade de resolução de litígios que tratará do assunto. Assim que houver acordo, aquela entidade recebe automaticamente as informações necessárias. Sem acordo, a reclamação não é tratada.”
Depois de enviada a reclamação, a entidade de resolução a que recorreste tem três semanas para decidir se é competente para resolver o assunto. Em média, os casos são resolvidos em 90 dias. No final do procedimento, a entidade de resolução de litígios informa o consumidor sobre o resultado final.
Todavia, em qualquer fase do procedimento, o consumidor poderá solicitar ajuda no ponto nacional de contacto. Em Portugal, essa entidade é o Centro Europeu do Consumidor.
Fonte: