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O IVAucher é o novo programa do Governo, que tem como objetivo estimular as compras internas e, com isso, ajudar os comerciantes que tanto sofreram com a pandemia.
Todos sabemos que pagamos IVA – é necessário para a economia funcionar, mas com o novo programa do Governo podemos tirar maior proveito disso mesmo. O IVAucher foi criado com o objetivo de dinamizar e incentivar ao consumo nalguns dos setores que foram mais afetados pela pandemia: restauração, alojamento e cultura (cinema, espetáculos e livros).
De fora, ficam as agências de viagem e atividades similares que prestando qualquer um destes serviços não possuam um CAE compatível. Falamos por exemplo, de comprar de um livro num supermercado – esse valor não pode ser contabilizado no âmbito do programa.
Os contribuintes poderão acumular o IVA dessas aquisições durante determinado período para, posteriormente, poder gastar igualmente nos setores referidos.
Recordamos ainda que existem três taxas de IVA em Portugal:
* Taxa reduzida: 6%
* Taxa intermédia: 13%
* Taxa normal: 23%
Nas regiões autónomas dos Açores e Madeira, estes valores são mais baixos.
IVAUCHER DIVIDIDO EM TRÊS ETAPAS
Como referimos, existem três diferentes momentos que deves considerar. Toma nota de cada um e o que vai acontecer.
Fase 1
Esta é a fase de acumulação: desde 1 de junho até 31 de agosto podes acumular os teus créditos nos respetivos setores de atividade, desde que solicites fatura com número de contribuinte.
Para tal, é necessário associar um ou mais cartões de pagamento ao teu NIF, no portal do programa.
Se pagares a despesa num TPA, o desconto é automático. Se o pagamento for feito em numerário, deves depois confirmar no portal IVAucher ou no e-fatura se o comerciante deu entrada da fatura.
Fase 2
Em setembro decorre a segunda etapa, na qual se prevê que a Autoridade Tributária contabilize e consolide todos os créditos de cada contribuinte.
Fase 3
Agora sim, está na altura de colher os frutos do esforço. Entre 1 de outubro e 31 de dezembro, os consumidores podem utilizar o benefício acumulado e devidamente apurado, em qualquer um dos setores abrangidos.
Mas atenção, não podes usar o saldo para pagar a compra na totalidade, o limite é de 50%.
O valor que não for gasto, poderá ser contabilizado para efeitos de devolução em sede de IRS, como de resto acontece todos os anos.
Para simplificar, fomos falar com o Diretor Financeiro do Grupo Fitness UP - João Gonçalves - que refere um exemplo claro de como este programa pode ser aplicado numa situação real:
"Os contribuintes que solicitem faturas com o seu NIF, nos setores de restauração, alojamento e cultura, nos meses de junho, julho e agosto, acumulam o valor do IVA dessas faturas. Por exemplo, um cidadão vai a um evento cultural com a família tendo gasto a quantia de 212€, logo acumulou 12€. Ao fim dos três meses verifica que atingiu o valor de IVA de 50€ em alojamento e restauração por consulta do e-fatura. Neste caso, acumulou o valor total de 62€ que poderá utilizar no pagamento de outras faturas. Assim, nos meses de outubro, novembro e dezembro, o valor acumulado poderá ser utilizado para pagamento de faturas nos setores de atividade identificados. Imagina que vais a um restaurante e pagas 100€, apenas terás que pagar 50€, podendo os restantes 50€ serem liquidados por utilização do saldo acumulado. Na esfera do comerciante, este irá receber o valor total de 100€, uma parte do cliente, outra parte proveniente do sistema a que aderiu.
Contudo, devemos salientar que o valor do IVA incluído nas faturas de alojamento, restauração e similares, sendo utilizado pelo consumidor no Programa IVAucher, não poderá será utilizado como dedução à coleta conforme se encontra previsto no Código do IRS."
Pediste fatura com contribuinte, mas o saldo do IVAucher está a zeros?
Existe uma explicação para isto: o programa IVAucher já arrancou e, como tal, sempre que os contribuintes pedem fatura com NIF estão a acumular o IVA em saldo. Este montante pode ser consultado no portal ou no e-fatura. Mas o Governo alertou que até meados de julho é possível que não apareça qualquer valor.
De acordo com o Ministério das Finanças este atraso deveu-se ao tempo de comunicação das faturas à Autoridade Tributária por parte dos comerciantes. É apenas uma questão de tempo e de estares atento.
Se ainda não aderiste aproveita: enquanto ajudas, estás também a tirar algum benefício. Sabe tudo aqui.